Transport in Nood

Extensão Temporária para Cabotagem na Grã-Bretanha

O DfT do Reino Unido introduziu uma extensão temporária para as regras da cabotagem, que, na sequência das alterações legislativas, entrou em vigor a 28 de outubro de 2021.

Cabotage

Os direitos adicionais temporários para a cabotagem serão prolongados em seis meses, até 30 de abril de 2022, e permitirão a cabotagem:

  • dentro da Grã-Bretanha (a isenção não se aplica à Irlanda do Norte);
  • por um período de 14 dias, sendo o primeiro dia o da entrada com carga no Reino Unido, sem limitação, durante esse período, do número de viagens de cabotagem permitidas;
  • a ser realizado por operadores de qualquer país, independentemente de origem da UE ou se abrangidos por um ECMT ou se abrangidos por um acordo de autorização bilateral.

Mais informações podem ser encontradas neste documento oficial publicado em gov.uk  e na circular em anexo.


Fonte: UK DfT